terça-feira, 20 de novembro de 2012

Regulamentação dos Dez Mandamentos – Parte 1 Êx 22


A continuação das leis que Deus deu a Moisés no Sinai, que lemos no capítulo 22 de Êxodo, refletem o mesmo caráter das leis do capítulo anterior.
Nós vemos claramente o rigor previsto nas penalidades dos danos com dolo contra o próximo, especialmente contra os fracos e desamparados, como órfãos e viúvas, em favor dos quais o próprio Deus afirma que se levantaria pessoalmente para julgar a causa deles e punir os seus ofensores (Êx 22.21-24).
Veja o que se diz em Êx 22.16,17:
“Se alguém seduzir qualquer virgem, que não estava desposada, e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher. Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.”.
Leia também Dt 22.13-30, em que há maiores detalhes sobre a pureza e responsabilidade exigidas para o matrimônio.      
E a lei geral dos dez mandamentos “não furtarás” recebe no capítulo 22 de Êxodo a sua regulamentação, prescrevendo como os juízes de Israel deveriam agir no julgamento de furtos.
E por princípio geral, para desestimular a prática de furtos, a reparação do dano material e moral não seria feita por meio de uma restituição equivalente, mas se deveria pagar cinco ou quatro vezes o valor do bem furtado, e no caso de não possuir o ladrão posses suficientes, ele próprio deveria ser vendido para pagar o seu furto.
Se ele fosse morto à noite por alguém da casa que havia invadido, o caso seria considerado legítima defesa e a pessoa que o matasse não seria considerada culpada do sangue que havia derramado.
Mas no caso de fazê-lo durante o dia seria considerada culpada, pois neste caso, poderia avaliar as intenções do ladrão de apenas roubar e de não atentar contra a sua vida e a dos seus familiares.      

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