quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

A Lepra do Pecado e Seu Tratamento – Levítico 13



A próxima impureza cerimonial descrita pela Lei, no 13º capítulo de Levítico, é a referente à lepra.
Não há qualquer outra parte específica da lei com tantos detalhes e prescrições de procedimentos para um dado caso, como a que encontramos neste capítulo relativo à lepra, e que se estendem no capítulo seguinte (décimo quarto).  
Era o sacerdote que devia diagnosticar se a pessoa tinha ou não lepra.
Isto é uma figura da realidade espiritual que é Cristo, nosso Sumo Sacerdote, que atesta que somos pecadores, e precisamos do trabalho de convencimento do Espírito, para conhecermos a profundidade e extensão do nosso pecado, de modo que o próprio Espírito possa prescrever o tratamento de que necessitamos.
A lepra era uma doença incurável nos dias antigos, e conduzia inapapelavalmente à morte, impedindo que a pessoa pudesse viver no convívio social, para evitar o contágio.
E impedia sobretudo, que pudesse participar do serviço de culto e adorção no tabernáculo, e posteriormente no templo de Deus.
Assim, havia um ensino em figura, que o pecado que nos mata gradualmente no sentido físico, já nos matou no sentido espiritual, pois todos temos um espírito que se encontra morto (sem comunhão com Deus) e que pode ser revivificado somente pelo sumo sacerdote, que diagnostica o nosso mal, convencendo-nos do nosso real estado.
Todavia, diferentemente do sumo sacerdote da antiga aliança, que nada podia fazer além do diagnóstico, o nosso sumo sacerdote (Cristo) pode nos curar definitivamente, e por isso purifivou muitos leprosos em seu ministério terreno.
Sem este trabalho do Espírito no nosso íntimo não podemos ser conduzidos a um verdadeiro arrependimento, porque não estamos habilitados, em razão do pecado, que reside na nossa natureza terrena a fazer um diagnóstico correto desta enfermidade chamada pecado.
Não raro, por causa do pecado que nos engana, somos levados a ser auto complacentes para com as nossas faltas, mas o Espírito rasga a chaga purulenta do pecado, e então podemos perceber toda a sua malignidade, e buscarmos e nos submetermos ao tratamento do médico de nossas almas.
Por isso, o sacerdote atestaria sem qualquer constrangimento, a condição de estar a pessoa leprosa ou não, e em caso positivo ela seria considerada imunda.
E o próprio leproso deveria anunciar a sua condição de imundo às demais pessoas, de modo a evitar que se aproximassem dele, e assim fossem contagiadas, e isto deveria ser declarado pelo leproso fora do arraial, porque lhe seria ordenado que vivesse longe do convívio social.
Aqui também temos uma ilustração na Lei de que depois de termos sido convencidos pelo Espírito, quanto ao nosso pecado, é nosso dever confessá-lo, falando com os nossos lábios sobre a nossa condição de pecadores.
Será este o caminho que nos conduzirá à nossa cura pelo perdão que será alcançado por termos confessado que somos de fato pecadores necessitados da graça de Deus. 
Esta era uma ilustração cerimonial muito forte do contágio do pecado, e de que ele afastará aqueles que são escravos desta enfermidade, da possibilidade de comunhão na congregação dos justos, quer neste mundo, quer na vida do porvir. 
Por isso era ordenado ao leproso, na dispensação da Lei, que proclamasse bem alto, por onde quer que andasse, que era leproso.
Isto indicava em figura a nossa necessidade de declararmos na presença de Deus, que somos leprosos espirituais, porque é por este reconhecimento, que Ele nos salva pela graça que está em Cristo Jesus.        
A Lei prescrevia o isolamento do leproso da sociedade como uma prescrição de caráter sanitário, para evitar o alastramento da doença por contágio, mas tinha certamente em mira ilustrar realidades espirituais para o nosso ensino, pois com as doenças contagiosas, Deus ensina de modo visível acerca de coisas invisíveis, pois o pecado que habita no íntimo é contagioso, e toda uma congregação poderá vir a se perder pela fermentação produzida por uma só pessoa que não for devidamente submetida à disciplina de Cristo.
Caso seja admitida à comunhão, enquanto vive deliberadamente na prática do pecado, não será necessário que passe muito tempo para que uma boa parte da igreja em que congregue, venha a ficar sujeita à prática dos mesmos pecados.
Com as prescrições relativas aos leprosos, que eram considerados cerimonialmente imundos pela lei, Deus quer ensinar que o Corpo de Cristo deve ser limpo, e cabe aos líderes, representados na lei pelos sacerdotes, detectar a impureza dos membros deste corpo e sujeitá-los aos procedimentos relativos à manutenção da santidade de todo o corpo, excluindo da comunhão todo aquele que viver desordenada e deliberadamente na prática do pecado.
Se a liderança da igreja se escusar de cumprir esta responsabilidade que lhe é determinada por Deus, quem sofrerá as consequências será primeiramente o próprio corpo de cristãos.
No entanto, não está no poder destes líderes curar o pecado, uma vez detectado, isto é uma prerrogativa exclusiva de Cristo.
Por isto cabe à igreja orar a Deus para que os seus membros permaneçam saudáveis, e que aqueles que estão sendo enfermados pelo pecado, possam ser curados.
Mas, em caso de a doença ser incurável, por uma negação do pecador em se arrepender, ele deve ser excluído do convívio da congregação, a bem de si mesmo, para que se envergonhe e venha a se arrepender no futuro (pelo menos é o que se espera), e de todos os demais para que temam viver em pecado, para não serem também excluídos.
Deus curou o general sírio Naamã de sua lepra, e Cristo curou vários leprosos durante o seu ministério, como indicação de que o poder de curar do pecado é algo pertencente à esfera exclusiva do poder de Deus.   
Mas a tarefa de diagnosticar o pecado como ministros de Cristo não é também uma tarefa fácil, porque um homem poderia ter manchas em seu corpo parecidas com a lepra e não ser um leproso.
Por isso o sacerdote deveria manter tal pessoa sob observação por sete dias, e depois por mais outros sete dias, e deveria acompanhar o seu caso pessoalmente, até ter a certeza de que aquela mancha era lepra ou não, de modo a decidir no primeiro caso pela sua exclusão da comunidade de Israel.
De igual modo podem muitos cristãos terem manchas que no entanto não demandem a sua exclusão do corpo de Cristo, porque apesar de serem parecidas com lepra, não são contagiosas como ela, e não são pecados que não possam ser tratados pelo arrependimento e confissão.
Mas quando o pecado prevalece pelo endurecimento do cristão que não se permite ser conduzido ao arrependimento, quer pelo confronto pessoal com um irmão, duas ou três testemunhas, e finalmente pela igreja, representada ou não no seu conselho de anciãos, então tal pessoa deve ser considerada como gentio ou publicano, isto é, como alguém estranho ao corpo de Cristo, e ser entregue diretamente ao tratamento exclusivo de Deus.     
Dos procedimentos previstos nos versículos 47 a 59 para o caso de haver lepra numa peça de vestuário, a principal ordem é que deveria ser queimada, indicando que o pecado é de tal ordem que até mesmo nossas roupas são contaminadas por ele, e assim, até os trajes e bens de uma pessoa que vive deliberadamente no pecado.
O apóstolo Judas fala do esforço em favor da salvação dos pecadores, pela igreja, mas como um trabalho que visa à destruição do pecado, e que abomina até mesmo a vestimenta machada pela carne, e isto foi tirado certamente deste ensino da lei, que em figura, ordena que o pecado seja diligentemente procurado, para que seja destruído pelo fogo do Espírito, por aqueles que foram constituídos por Cristo, sacerdotes para Deus.   



“1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29 E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38 Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.” (Lev 13.1-59).

2 comentários:

  1. Uma bênção! Vai me ajudar a dar uma boa aula na EBD. Deus abençoe!

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  2. Uma bênção! Vai me ajudar a dar uma boa aula na EBD. Deus abençoe!

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