Tanto
o último versículo do capítulo precedente quanto o deste 27º
capítulo de Levítico, indicam que os mandamentos deste
livro foram dados por Deus quando o povo de Israel se encontrava acampado junto
ao monte Sinai.
Neste
último capítulo são descritos os procedimentos para os votos voluntários
relativos a pessoas (v.2-8), a animais (v.7-13), a casas (v.14-15) ou a campos
(v.16-25).
Nenhum
voto era de caráter impositivo, mas uma vez sendo feito pela iniciativa do
próprio votante, deveria ser cumprido, conforme prescrito pela lei.
A
consagração de pessoas ao Senhor seria feita com base na idade e no sexo, sendo
que os valores a serem pagos ao sacerdote para ser usado na administração do
tabernáculo, foram fixados da seguinte forma, em siclos de prata:
· Sexo masculino – de 1 mês a 5 anos – 5 siclos (v.6);
de 5
a 20 anos – 20 siclos (v 5);
de 20
a 60 anos – 50 siclos (v.3).
acima de 60 anos – 15 siclos (v.7)
· Sexo feminino - de 1 mês a 5 anos – 3 siclos (v.6);
de 5
a 20 anos – 10 siclos (v 5);
de 20
a 60 anos – 30 siclos (v.4).
acima de 60 anos – 10 siclos (v.7).
Em II
Reis 12 nós vemos que estes recursos foram usados, naqueles dias, para se fazer
reparos no templo.
O
princípio espiritual que podemos retirar como ensino deste preceito da Lei
relativo a votos de pessoas, é que há um preço a ser pago por aqueles que
desejam se consagrar a Deus.
Este
preço é tanto mais alto quanto maior for a capacidade desta consagração, em
termos de realização de um maior serviço.
Aprendemos
também que esta consagração, apesar do preço que exige de nós, é inteiramente
voluntária.
É
certo que há uma chamada de Deus para cada ministério, mas todos eles devem ser
exercidos de modo voluntário, livre, espontâneo, de coração, estando os que se
consagram, muito mais dispostos em dar do que receber.
Os
animais, casas e campos que fossem consagrados a Deus poderiam ser resgatados
posteriormente, por meio de troca por outro de igual valor, ou se pagando a justa avaliação do bem que deveria
ser feita pelo sacerdote, com acréscimo da quinta parte do valor da avaliação
feita (v. 13, 15, v 19).
No
caso de campo deveria ser observado o procedimento relativo ao ano do jubileu
(v .17-24).
Entretanto,
os bens que houvessem sido consagrados de modo irremissível ao Senhor não
poderiam ser resgatados (v.28,29).
Finalmente,
nos versos 30 a 33 é fixada a lei do dízimo sobre tudo o que produz a terra
como sendo pertencente ao Senhor.
Caso
se pretendesse resgatar algum bem, isto somente poderia ser feito se fosse
acrescentado ao seu valor uma quinta parte.
Há muitos princípios espirituais para serem
aprendidos pela igreja na Lei de Moisés, mas devemos dar graças a Deus por
termos sido libertados por Cristo do jugo cerimonial da Lei, ao qual os
apóstolos chamavam de jugo pesado, que
nem os próprios israelitas conseguiram suportar (Atos 15.10).
Graças a Deus pelo jugo de
Jesus Cristo, que agora carregamos, que é leve e não pesado, como era o jugo da
lei.
“1
Disse mais o Senhor a Moisés:
2
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto
especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das
pessoas.
3 Se
for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será
de cinquenta siclos de prata, segundo
o siclo do santuário.
4 Se
for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Se
for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e
da mulher dez siclos.
6 Se
for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de
prata, e da mulher três siclos de prata.
7 Se
for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos,
e da mulher dez siclos.
8
Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o
sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 Se
for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao
Senhor será santo.
10
Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer
maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 Se
for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor,
apresentará o animal diante do sacerdote;
12 e
o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o
avaliares, assim será.
13
Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre
a tua avaliação.
14
Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a
avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15
Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então
acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 Se
alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua
avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de
semente de cevada será avaliado em cinquenta
siclos de prata.
17 Se
ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação
ficará.
18 Mas
se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o
dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a
tua avaliação.
19 Se
aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará
a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se
não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá
ser remido.
21
Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como
campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 Se
alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte
do campo da sua possessão,
23 o
sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo
dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No
ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é,
àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25
Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de
vinte jeiras.
26
Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao
senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27
Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação,
e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido
segundo a tua avaliação.
28
Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui,
seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida;
toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29
Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente
será morta.
30
Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores,
pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se
alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta
parte.
32
Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da
vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33
Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se
trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34
são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de
Israel, no monte Sinai.” (Lev 27.1-34).
Você pode não ser obrigado a entrar na boca do jacaré, mas se entrar, a culpa é sua. Não é também assim quanto ao voto feito a Javé?
ResponderExcluirHoozemberg Sena de Oliveira: hoozembergs@yahoo.com.br
ResponderExcluircristo foi vendido por 30 prata levitico 27:2 a 4 fala que homem seria avaliado por 50 prata e mulher 30 prata seria cristo mulher?
ResponderExcluircristo foi vendido por 30 prata levitico 27:2 a 4 fala que homem seria avaliado por 50 prata e mulher 30 prata seria cristo mulher?
ResponderExcluirEu acredito que se Jesus estava morrendo pela igreja, ou seja, a mulher de Cristo; o valor a ser pago seria pela mulher(igreja).
Excluir...................A Lei só nos demonstra que a verdadeira ética não pode repousar num sistema legalista de regras, de normas, de mandamentos, de ordens, de um "poco aqui", um "pouco ali". A Lei judaica PROIBIA CABALMENTE os dízimos alimentares (frutos, sementes e gado) de serem VENDIDOS OU RESGATADOS na forma de dinheiro !!!!! É um princípio cabal da Antiga Aliança !!!! Havia ordenanças pecuniárias, mas NENHUMA delas era expressa na forma de dízimos. Dízimo em Israel era um Imposto para segurança alimentar dos necessitados e sacerdotes. Digno é o trabalhador de Deus de seu SUSTENTO, ALIMENTO, e não de riquezas pecuniárias como prega o sistema Religioso herético protestante herdeiro da Doutrina de Balaão que amaldiçoa em vez de abençoar. Sim,,,,,a Lei era pesada e trazia MALDIÇÕES para quem não a cumprisse em TODAS as suas ordenanças. Porém no Evangelho fomos libertos das maldições da Lei e não somente da Lei Mosaica , mas de todas as Alianças da Carne e Princípios Elementares (rudimentares) éticos do MUNDO. Porque o Cordeiro de Deus espiritualmente foi morto antes da criação do Mundo para nos libertar de toda maldição que foi lançada no Jardim do Éden. Em Cristo somos plenamente abençoados com toda sorte de bençãos nas regiões celestiais. E nenhuma maldição há para os que estão em Cristo Jesus, porque Jesus tomou todas nossas maldições na Cruz do Madeiro.
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