sábado, 22 de dezembro de 2012

Repetição de Várias Leis – Números 5



No quinto capitulo de Números nós temos a repetição de algumas leis como a relativa à exclusão do convívio social de pessoas leprosas, com fluxos; ou consideradas imundas pela Lei, pelo contato com um morto (v.3).
Há também a repetição da lei de restituição no caso de prática de injustiça ao próximo (v. 5-8); e a de que as coisas consagradas no tabernáculo pertenceriam aos sacerdotes (v. 9 e 10).
As tribos haviam sido organizadas e instaladas pelos respectivos arraiais, ao redor do tabernáculo, e agora é ordenado que sejam executados os mandamentos relativos à limpeza do acampamento.
A igreja tem a missão de se manter santificada e purificada de erros e pecados.
Os seus membros que permanecem deliberadamente no pecado devem ser disciplinados e excluídos, para que a presença do Senhor continue operando em Seu meio.
A exclusão das pessoas consideradas cerimonialmente imundas na Lei, era uma figura da aplicação do zelo necessário para ser mantida a santidade no corpo de Cristo.
É a este cuidado, especialmente por parte da liderança da igreja, que o autor de Hebreus afirma o seguinte: “tendo cuidado de que ninguém se prive da graça de Deus, e de que nenhuma raiz de amargura, brotando, vos perturbe, e por ela muitos se contaminem;” (Hb 12.15).
Toda raiz de amargura deve ser excluída, cortada, até que se arrependa, de modo a não contaminar todo o corpo.
Assim como em outra metáfora, Paulo se refere ao fermento que deve ser retirado para que toda a massa de cristãos não venha a ser levedada por ele.
Esta medida aponta para a realidade final a ser experimentada pelo corpo de fiéis na Nova Jerusalém:
“E não entrará nela coisa alguma impura, nem o que pratica abominação ou mentira; mas somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro” (Apo 21.27). 
A partir do verso 11 é apresentada uma nova lei, a saber, a que regulava os procedimentos para a confirmação ou não de suspeita de prática de adultério feminino.  
É enfatizado o tratamento necessário para a suspeita de adultério por parte do marido contra a esposa, e não o oposto, não por qualquer discriminação na lei entre os sexos, mas simplesmente por serem os homens os cabeças, os chefes de família em Israel.
O adultério lhes furtaria a honra que lhes era devida segundo o mandado de Deus, e violaria um direito à fidelidade no matrimônio, que fora determinado pelo Senhor, e poderia fazer com que fosse introduzida uma descendência diferente em sua família, para compartilhar com os seus filhos e propriedades, violando-se assim a aliança que havia sido feita anteriormente.
Nada fere mais a consciência do que este pecado, e tão grande é a sujeira que está envolvida nele que os pecadores são levados a praticá-lo se escondendo, para que não haja qualquer testemunha.
Se não fosse vergonhoso não haveria necessidade de ser secreto; mas o diabo atrai os pecadores para este pecado e lhes ensina como encobri-lo até que ele mesmo faça com que seja revelado, para que ocorram os enormes estragos que ele costuma produzir.  
A nova lei da água de amargura, que sendo bebida pela mulher cujo comportamento estivesse indicando um possível caso de adultério, faria com que o seu ventre inchasse e suas coxas murchassem, em caso de confirmação do pecado.
Certamente isto não ocorreria por nenhuma propriedade mágica da água que lhe fosse dada pelo sacerdote, mas por uma ação sobrenatural do Senhor associada ao ato de beber aquela água, pois Ele tudo sabe e pode, e velaria para o cumprimento de Sua Lei em Israel.
Assim, esta lei teria um grande caráter preventivo no sentido de desestimular a muitos quanto à prática do adultério, para que se evitasse o constrangimento gerado pela maldição que estava associada à confirmação da suspeita.
Deste modo, as esposas se preveniriam de dar qualquer ocasião à suspeita de violação da sua castidade, evitando assim toda aparência do mal. 
Esta lei também evitava que uma esposa fiel ficasse continuamente debaixo de um ciúme injustificado por parte do seu marido.   




“1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3 tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4 Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5 Disse mais o Senhor a Moisés: Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e tornando-se assim culpado,
7 confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele contra quem se fez culpado.
8 Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9 Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10 Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém lhe der será dele.
11 Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando contra ele,
13 e algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16 O sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18 Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a maldição;
19 e a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água de amargura, que traz consigo a maldição;
20 mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem que não é teu marido se deitou contigo,-
21 então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá: O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém, amém.
23 Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as apagará;
24 e fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26 também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27 Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E, se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e conceberá filhos.
29 Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se desviar e for contaminada;
30 ou no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para com ela toda esta lei.
31 Esse homem será livre da iniquidade; a mulher, porém, levará sobre si a sua iniquidade.” (Nm 5.1-31).

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