No
quinto capitulo de Números nós temos a repetição de algumas leis
como a relativa à exclusão do convívio social de pessoas leprosas, com fluxos;
ou consideradas imundas pela Lei, pelo contato com um morto
(v.3).
Há
também a repetição da lei de restituição no caso de prática de injustiça ao
próximo (v. 5-8); e a de que as coisas consagradas no tabernáculo pertenceriam
aos sacerdotes (v. 9 e 10).
As
tribos haviam sido organizadas e instaladas pelos respectivos arraiais, ao
redor do tabernáculo, e agora é ordenado que sejam executados os mandamentos
relativos à limpeza do acampamento.
A
igreja tem a missão de se manter santificada e
purificada de erros e pecados.
Os seus
membros que permanecem deliberadamente no pecado
devem ser disciplinados e excluídos, para que a presença do Senhor continue
operando em Seu meio.
A
exclusão das pessoas consideradas cerimonialmente imundas na Lei, era uma
figura da aplicação do zelo necessário para ser mantida a santidade no corpo de
Cristo.
É a
este cuidado, especialmente por parte da liderança da
igreja, que o autor de Hebreus afirma o seguinte:
“tendo cuidado de que ninguém se prive da graça de Deus, e de que nenhuma raiz
de amargura, brotando, vos perturbe, e por ela muitos se contaminem;” (Hb
12.15).
Toda
raiz de amargura deve ser excluída, cortada, até que se arrependa, de modo a
não contaminar todo o corpo.
Assim
como em outra metáfora, Paulo se refere ao fermento que deve ser
retirado para que toda a massa de cristãos não
venha a ser levedada por ele.
Esta
medida aponta para a realidade final a ser experimentada pelo corpo de fiéis na
Nova Jerusalém:
“E
não entrará nela coisa alguma impura, nem o que pratica abominação ou mentira;
mas somente os que estão inscritos no livro da vida do Cordeiro” (Apo
21.27).
A
partir do verso 11 é apresentada uma nova lei, a saber, a que regulava os
procedimentos para a confirmação ou não de suspeita de prática de adultério
feminino.
É
enfatizado o tratamento necessário para a suspeita de adultério por parte do
marido contra a esposa, e não o oposto, não por qualquer discriminação na lei
entre os sexos, mas simplesmente por serem os homens os cabeças, os chefes de
família em Israel.
O
adultério lhes furtaria a honra que lhes era devida segundo o mandado de Deus,
e violaria um direito à fidelidade no matrimônio, que
fora determinado pelo Senhor, e poderia fazer com que fosse introduzida uma
descendência diferente em sua família, para
compartilhar com os seus filhos e propriedades, violando-se assim a aliança que
havia sido feita anteriormente.
Nada
fere mais a consciência do que este pecado, e tão grande é a sujeira que está
envolvida nele que os pecadores são levados a praticá-lo se escondendo, para
que não haja qualquer testemunha.
Se não
fosse vergonhoso não haveria necessidade de ser secreto; mas o diabo atrai os
pecadores para este pecado e lhes ensina como encobri-lo até que ele mesmo faça
com que seja revelado, para que ocorram os enormes estragos que ele
costuma produzir.
A nova
lei da água de amargura, que sendo bebida pela mulher cujo
comportamento estivesse indicando um possível caso de adultério, faria com que
o seu ventre inchasse e suas coxas murchassem, em caso de confirmação do
pecado.
Certamente
isto não ocorreria por nenhuma propriedade mágica da água que lhe fosse dada
pelo sacerdote, mas por uma ação sobrenatural do Senhor associada ao ato de
beber aquela água, pois Ele tudo sabe e pode, e velaria para o cumprimento de
Sua Lei em Israel.
Assim,
esta lei teria um grande caráter preventivo no sentido de desestimular a muitos
quanto à prática do adultério, para que se evitasse o constrangimento gerado
pela maldição que estava associada à confirmação da suspeita.
Deste
modo, as esposas se preveniriam de dar qualquer ocasião à suspeita de violação
da sua castidade, evitando assim toda aparência do mal.
Esta
lei também evitava que uma esposa fiel ficasse continuamente debaixo de um
ciúme injustificado por parte do seu marido.
“1
Disse mais o Senhor a Moisés:
2 Ordena
aos filhos de Israel que lancem para fora do arraial a todo leproso, e a todo o
que padece fluxo, e a todo o que está oriundo por ter tocado num morto;
3
tanto homem como mulher os lançareis para fora, sim, para fora do arraial os
lançareis; para que não contaminem o seu arraial, no meio do qual eu habito.
4
Assim fizeram os filhos de Israel, lançando-os para fora do arraial; como o
Senhor falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
5
Disse mais o Senhor a Moisés: Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher
pecar contra o seu próximo, transgredindo os mandamentos do Senhor, e
tornando-se assim culpado,
7
confessará o pecado que tiver cometido, e pela sua culpa fará plena
restituição, e ainda lhe acrescentará a sua quinta parte; e a dará àquele
contra quem se fez culpado.
8
Mas, se esse homem não tiver parente chegado, a quem se possa fazer a
restituição pela culpa, esta será feita ao Senhor, e será do sacerdote, além do
carneiro da expiação com que se fizer expiação por ele.
9
Semelhantemente toda oferta alçada de todas as coisas consagradas dos filhos de
Israel, que estes trouxerem ao sacerdote, será dele.
10
Enfim, as coisas consagradas de cada um serão do sacerdote; tudo o que alguém
lhe der será dele.
11
Disse mais o Senhor a Moisés:
12 Fala
aos filhos de Israel, e dize-lhes: Se a mulher de alguém se desviar pecando
contra ele,
13 e
algum homem se deitar com ela, sendo isso oculto aos olhos de seu marido e
conservado encoberto, se ela se tiver contaminado, e contra ela não houver
testemunha, por não ter sido apanhada em flagrante;
14 se
o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se
haver contaminado, ou se sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher
tiver ciúmes, mesmo que ela não se tenha contaminado;
15 o
homem trará sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por
ela, a décima parte de uma efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará
azeite nem porá incenso; porquanto é oferta de cereais por ciúmes, oferta
memorativa, que traz a iniquidade
à memória.
16 O
sacerdote fará a mulher chegar, e a porá perante o Senhor.
17 E
o sacerdote tomará num vaso de barro água sagrada; também tomará do pó que
houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18
Então apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher, e
lhe porá na mão a oferta de cereais memorativa, que é a oferta de cereais por
ciúmes; e o sacerdote terá na mão a água de amargura, que traz consigo a
maldição;
19 e
a fará jurar, e dir-lhe-á: Se nenhum homem se deitou contigo, e se não te
desviaste para a imundícia, violando o voto conjugal, sejas tu livre desta água
de amargura, que traz consigo a maldição;
20
mas se te desviaste, violando o voto conjugal, e te contaminaste, e algum homem
que não é teu marido se deitou contigo,-
21
então o sacerdote, fazendo que a mulher tome o juramento de maldição, lhe dirá:
O Senhor te ponha por maldição e praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor
consumir-se a tua coxa e inchar o teu ventre;
22 e
esta água que traz consigo a maldição entrará nas tuas entranhas, para te fazer
inchar o ventre, e te fazer consumir-se a coxa. Então a mulher dirá: Amém,
amém.
23
Então o sacerdote escreverá estas maldições num livro, e na água de amargura as
apagará;
24 e
fará que a mulher beba a água de amargura, que traz consigo a maldição; e a
água que traz consigo a maldição entrará nela para se tornar amarga.
25 E
o sacerdote tomará da mão da mulher a oferta de cereais por ciúmes, e moverá a
oferta de cereais perante o Senhor, e a trará ao altar;
26
também tomará um punhado da oferta de cereais como memorial da oferta, e o
queimará sobre o altar, e depois fará que a mulher beba a água.
27
Quando ele tiver feito que ela beba a água, sucederá que, se ela se tiver
contaminado, e tiver pecado contra seu marido, a água, que traz consigo a
maldição, entrará nela, tornando-se amarga; inchar-lhe-á o ventre e a coxa se
lhe consumirá; e a mulher será por maldição no meio do seu povo.
28 E,
se a mulher não se tiver contaminado, mas for inocente, então será livre, e
conceberá filhos.
29
Esta é a lei dos ciúmes, no tocante à mulher que, violando o voto conjugal, se
desviar e for contaminada;
30 ou
no tocante ao homem sobre quem vier o espírito de ciúmes, e se enciumar de sua
mulher; ele apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote cumprirá para
com ela toda esta lei.
31
Esse homem será livre da iniquidade;
a mulher, porém, levará sobre si a sua iniquidade.”
(Nm 5.1-31).
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