A lei
do 25º capítulo de Levítico se
refere às terras e às propriedades dos Israelitas em Canaã, porque assim como o
tabernáculo era uma casa santa, assim toda a terra de Canaã era considerada uma
terra santa, porque era a habitação do povo do Senhor.
Deus
demonstrou o Seu direito de dispor sobre esta terra (v. 23), determinando que
cada sétimo ano deveria ser um ano de descanso na ocupação da terra, um ano
sabático (v. 1-7).
Nisto,
o Senhor esperava de Seu povo um exemplo extraordinário de fé e de obediência,
e eles poderiam esperar dEle exemplos extraordinários de poder e de bondade,
que lhes seriam providos (v. 18-22).
E a
cada cinquenta anos seria um ano de jubileu, isto é, um ano de perdão de dívidas
e de hipotecas, com a volta da posse das terras alienadas aos seus antigos
proprietários (v. 8-17).
Há
direções particulares relativas à venda e redenção de terras (v. 23-28); de
casas em cidades e em aldeias, com uma condição para as cidades dos levitas (v.
29-34); e à libertação e comercialização de escravos (35-55).
No
ano de jubileu as trombetas deveriam soar em toda a nação de Israel, no
décimo dia do sétimo mês, isto é, exatamente no dia da expiação nacional, para
proclamar a libertação que estava associada àquele quinquagésimo
ano (v. 8-10).
Isto
é provavelmente uma figura do arrebatamento da igreja, que ocorrerá ao soar da
trombeta (Mt 24.31; I Cor 15.52; I Tes 4.16; Apo 10.7; 11.15), quando a criação
será libertada do cativeiro da corrupção (Rom 8.21).
Este
é o grande evento esperado pelos cristãos,
tanto do céu quanto da terra.
Há,
portanto uma bela figura disto na Lei, porque somente depois de cinquenta
anos na terra, que as trombetas soariam anunciando para
o povo de Deus o tempo do resgate da terra e da libertação dos que estavam
sujeitos à escravidão.
A
partir do versículo oitavo deste capítulo de Levítico são dadas instruções para o ano
do jubileu.
A
palavra hebraica para jubileu é jobel,
significando algum som específico de trombeta distinguível de qualquer outro,
porque se a trombeta der sonido incerto quem se preparará para a batalha? (I
Cor 14.8).
As trombetas deveriam soar em toda a nação de Israel no décimo dia
do sétimo mês (v. 9), a cada cinquenta anos, e nada deveria ser plantado e nada do que nasceu de si
mesmo deveria ser colhido, bem como as uvas das vinhas, que não haviam sido
podadas (v. 11).
Como as propriedades deveriam voltar aos antigos proprietários
neste ano, então a comercialização seria proporcional aos números de anos que
faltassem para o jubileu.
Por exemplo, no caso de venda pelo proprietário original, quanto maior a proximidade, menor
seria o preço da venda (v. 13-16).
Nos versos 17 a 22 é feita uma promessa de Deus que caso o povo se
dispusesse a obedecer ao Seu mandamento de dar descanso à terra no sétimo ano,
Ele proveria uma produção excepcional no sexto ano, para que frutificasse por três anos,
assim até mesmo ultrapassaria o sétimo ano, e atingiria o oitavo (v.21).
Eis aqui uma clara
evidência de que aqueles que são obedientes ao Senhor, por um posicionamento de fé nas Suas
promessas, são abençoados por Ele com bênçãos sem medida.
Esta
bênção prevista para o ano sabático (a cada sete anos),
também estava assegurada para o ano do jubileu.
No
verso 23, Deus declara expressamente que os israelitas eram seus inquilinos,
sendo para Ele estrangeiros e peregrinos na terra de Canaã, por isso nenhuma
terra seria vendida perpetuamente, pois o Senhor afirmou: “a terra é minha”.
Na
verdade, todos somos peregrinos e forasteiros neste mundo, pois nada levaremos
dele conosco na morte.
Foi
exatamente este critério do ano do jubileu, de
voltarem os proprietários originais, à posse das suas propriedades, segundo a
repartição da terra nos dias de Josué, pelas famílias israelitas, nas
respectivas tribos, que garantiu e possibilitou o registro das genealogias até
a vinda do Messias.
A
prática de resgate determinada pela lei para os casos de recompra da
propriedade, por um parente próximo, caso o proprietário não tivesse posses
suficientes para readquirir a sua propriedade (v. 25); tanto quanto a
libertação de alguém pobre da condição de escravo, por um familiar que agiria
também como seu resgatador (v. 47-49),
apontavam em figura para o trabalho de resgatador que Cristo fez em favor dos
pobres pecadores, que não tinham como pagar a Deus pela sua libertação.
Cristo
agiu como o nosso parente próximo, que
readquiriu para nós o direito de entrarmos na posse da herança que Deus nos
reservou por promessa, e que por causa do pecado, nós
havíamos perdido.
Um
israelita que se vendesse a outro, por
falta de recursos, não poderia ser escravizado, mas tratado como empregado
assalariado, e no ano do jubileu, deveria também ser posto em liberdade. (v.
39-43).
De
igual modo, em Cristo, todos fazem parte da família de Deus, e todos devem se
tratar como irmãos.
Na
igreja caem todas as barreiras sociais, raciais etc, pelos laços comuns que
passaram a ter todos os membros do corpo de Jesus.
Sendo
a nação de Israel a família, o povo de Deus na Antiga Aliança, então todos os
israelitas deveriam agir fraternalmente como irmãos, e por isso os inválidos do
povo que viessem a empobrecer, não tendo meios para a sua subsistência,
deveriam ser amparados, sendo sustentados pelo conjunto da sociedade (v. 35), e
em decorrência desta fraternidade,
seria vedado emprestar dinheiro a juros entre os israelitas (v. 36,37).
Uma
nota que se repete neste capítulo é a afirmação de Deus que os israelitas são
servos que Ele tirou da terra do Egito (v. 38, 42, 55), revelando-se assim a
razão da obediência devida a Ele.
Eles
eram escravos e foram libertados para pertencerem e servirem ao
Senhor.
De
igual modo os cristãos foram libertados por Jesus
do pecado para pertencerem e servirem a Ele, nas coisas que lhes são ordenadas.
Para
o propósito de ensinar em figura que o povo de Deus é livre, como já vimos
antes, um israelita não poderia comprar um outro israelita como escravo, mas
isto seria permitido em relação aos estrangeiros das nações ao redor de Israel (v. 44-46).
Aqueles
que são do Senhor são verdadeiramente livres, e Ele provê os meios necessários
para garantir esta liberdade.
“1
Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2
Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu
vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3
Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os
seus frutos;
4 mas
no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao
Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 O
que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não
tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
6 Mas
os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à
tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
7 e
ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por
mantimento.
8
Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de modo que os dias
dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9
Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da
expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10 E
santificareis o ano quinquagésimo, e
apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será
para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11
Esse ano quinquagésimo será para vós
jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele
vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12
Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu
produto.
13
Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
14 Se
venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso
próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15
Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e
conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16
Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem
os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele
te vende.
17
Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o
Senhor vosso Deus.
18
Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os
cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19
Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20 Se
disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem
fazer a nossa colheita?
21
então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá
fruto bastante para os três anos.
22 No
oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que
venha a colheita nova, comereis da velha.
23
Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós
estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24
Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a
terra.
25 Se
teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente
mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
26 E
se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que
basta para o seu resgate,
27
contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá
ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
28
Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido
ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá
da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
29 Se
alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um
ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a
remir.
30
Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na
cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua
descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como
o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no
jubileu.
32
Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua
possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33 E
se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão
sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos
levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é
possessão perpétua.
35
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos,
sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão
viva contigo.
37
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38 Eu
sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra
de Canaã, para ser o vosso Deus.
39
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás
servir como escravo.
40
Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te
servirá;
41
então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à
possessão de seus pais.
42
Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como
escravos.
43
Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 E
quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que
estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45
Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre
vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco,
que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 E
deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem
como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre
vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os
outros.
47 Se
um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão,
que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está
contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48
depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá
remir;
49 ou
seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família
poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50 E
com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o
ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos;
conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51 Se
ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo
qual foi comprado, o preço da sua redenção;
52 e
se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o
número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
53
Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não
dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 E,
se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com
ele seus filhos.
55
Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei
da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.” (Lev 25.1-55).
Existe uma interpretação errônea desse capítulo: ele não fala sobre "propriedade" mas sim sobre "posse", que não é a mesma coisa.
ResponderExcluirAos israelitas é dado o direito divino de possuir a terra, mas não de ser "proprietário" dela, por isso existem várias regras, leis e mandamentos que regulam o uso e a posse de terra, sendo proibido, por exemplo, a "venda em perpetuidade" (v. 23), uma vem que o possuidor não é proprietário da terra, mas sim Deus, o único dono de todas as coisas.
"Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos"
Um possuidor da terra poderia arrendá-la por um curto período de tempo, mas em todos os anos sabáticos e jubileus ela deveria retornar ao possuidor original ou ao seu clã, impedindo assim que pessoas enriquecessem através do acúmulo de propriedades.
Esse mandamento é que inspira a política socialista israelense em relação à terra, onde, juridicamente, todas as terras pertencem ao estado que concede temporariamente o se uso para a exploração econômica através de Comunas ou Sociedades Cooperativas.